Skip

É possível a mobilidade por afetação interna ou externa intercarreiras ou categorias consolidar-se em definitiva?

Não. A mobilidade por afetação interna ou externa intercarreiras ou categorias é sempre temporária, conforme nº 3 do artigo 12º do Decreto Legislativo Regional nº 17/2009/A, de 14 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 33/2010/A, de 13 de novembro.