Skip

Qual o número máximo de dias de faltas, decorrentes de acidente de trabalho, que podem ser justificados?

Em princípio não há limite para o número de faltas dadas em consequência de acidente de trabalho, podendo esta situação manter-se até que seja certificada a alta de acordo com o conceito legalmente definido.

No caso de a ausência ao serviço exceder 90 dias consecutivos, a entidade empregadora promove a apresentação do acidentado a exame da junta médica, mas também pode fazê-lo sempre que julgue conveniente.

Se a incapacidade for superior a 36 meses seguidos ou interpolados, a entidade empregadora deverá comunicar o facto à CGA, que submeterá o acidentado a junta médica para efeitos de confirmação ou de verificação de eventual incapacidade permanente resultante do acidente e de avaliação do respetivo grau de desvalorização.

(nº 4 do art.º 19º e nº 5 do art.º 20º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro)