O período probatório corresponde ao 1º ano de exercício de funções no âmbito da carreira docente, isto é, com provimento (provisório) em lugar de quadro (artigo 47º, nº 2, do Estatuto da Carreira Docente na R.A.A.
O período probatório corresponde ao 1º ano de exercício de funções no âmbito da carreira docente, isto é, com provimento (provisório) em lugar de quadro (artigo 47º, nº 2, do Estatuto da Carreira Docente na R.A.A.