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Numa situação em que um docente que cessa funções solicita uma declaração de tempo de serviço, e não tendo este gozado as férias a que tinha direito, (as quais serão pagas), importa saber se esses dias são considerados para efeitos de antiguidade?

Efetivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, aplicável ao pessoal docente que exerce funções em unidade orgânica do sistema educativo regional, por força do n.º 1 do artigo 137.º do ECDRAA, o período relativo às férias não gozadas, em caso de cessação definitiva de funções, conta para efeitos de antiguidade. ​