Dado que dentro da Administração Regional existem mecanismos próprios de mobilidade, o recurso à mobilidade interna é apenas para as situações em que o trabalhador pretenda desempenhar funções em serviços da Administração Central, Local ou na Administração Regional da Madeira e inversamente quando um trabalhador afeto a uma destas administrações pretenda desempenhar funções na Administração Pública Regional.