A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a 30 minutos, que para todos os efeitos se considera tempo de trabalho e que ocupa, predominantemente, um dos períodos do dia e determina uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a 1 hora, sendo que no caso dos órgãos ou serviços da SREC esta redução é de meia hora, conforme art.º 8º nº 2 do Regulamento Interno, aprovado pelo Despacho nº 341/2015, de 6 de janeiro.