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Em que consiste a Cedência de Interesse Público?

É uma figura de mobilidade aplicável quando um trabalhador de entidade excluída do âmbito de aplicação objetiva da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atual adaptada à Região pelo D.L.R. nº 17/2009/A, de 14 de outubro, vai exercer funções transitórias em entidade pública a que a referida lei é aplicável e inversamente, ou seja, quando um trabalhador de uma entidade empregadora pública abrangida pelo âmbito objetivo de aplicação da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atual, adaptada à Região pelo D.L.R. nº 17/2009/A, de 14 de outubro, vai exercer funções transitórias em entidade privada ou entidade pública excluída do âmbito de aplicação da referida lei.​