A afetação interna consiste na mobilidade para serviços pertencentes ao mesmo quadro de ilha da administração regional, podendo esta ser definitiva ou temporária (duração de 1 ano, renovável até 3 anos).
A afetação interna consiste na mobilidade para serviços pertencentes ao mesmo quadro de ilha da administração regional, podendo esta ser definitiva ou temporária (duração de 1 ano, renovável até 3 anos).