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É possível aceitar a colocação através de documento escrito, registado e com aviso de recepção, remetido para a unidade orgânica onde foi obtida a colocação, ficando a apresentação efectiva ao serviço marcada para data posterior em virtude de estar em situação devidamente certificada por médico de gravidez de risco que impossibilita as deslocações para a ilha correspondente ao sitio onde se localiza a unidade orgânica?

Só assiste o direito a beneficiar da licença em situação de risco clínico durante a gravidez desde que observados os requisitos legais para tal exigidos.

Assim, para que possa beneficiar dessa licença terá a docente que aceitar a colocação, apresentar-se presencialmente ao serviço, assinar o contrato e informar o empregador, apresentando atestado médico que indique a duração previsível da licença, pois só assim será, para os devidos efeitos, considerado como TRABALHADORA.

Aliás, é nesse sentido que aponta o artigo 37.º do Código do Trabalho na versão dada pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Não se procedendo de acordo com o acima informado, fica V. EXª. sujeita às penalizações previstas no Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e. Secundário aprovado pelo DLR. n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, quando se sabe que, nos termos do n.º 1 do seu artigo 46.º, os contratos por esse Regulamento abrangidos só se consideram celebrados com a apresentação efectiva ao serviço.