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Os trabalhadores colocados ao abrigo do Programa de Colocação Temporária de Trabalhadores Subsidiados, CTTS, têm direito a voto nas eleições para os órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional?

Sim. Nos termos do artigo 70.º do regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, na última alteração, renumeração e republicação efetuada pelo Decreto Legislativo Regional nº 13/2013/A, de 30 de agosto, integram a assembleia eleitoral a constituir para a eleição dos membros do Conselho Executivo, entre outros, a totalidade do pessoal docente e não docente em exercício efetivo de funções na unidade orgânica, independentemente do vínculo profissional que tenham com a mesma.