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Férias, Faltas, Licenças

Um docente que apenas tenha faltado por serviço oficial tem direito aos 3 dias de férias adicionais previstos no n.º 4 do artigo 138.º do ECDRAA, aprovado pelo DLR 25/2015/A, de 17 de dezembro?

As ausências ao trabalho na escola por motivo de serviço oficial integra o conceito de tempo de trabalho, não se considerando como falta ao trabalho. Falta é a ausência do docente durante a totalidade ou parte do período diário de presença obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino (ou em local a que se deva deslocar em exercício de funções), conforme previsto no artigo 145.º, n.º 1, do ECDRAA).