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Ação Social Escolar

Legislação de suporte à Ação Social Escolar e Empréstimo de Manuais Escolares

Consulte:

  • Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, mantido em vigor pelo n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto
  • Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/A, de 19 de junho
  • Despacho n.º 978/2012, de 10 de julho

O que determina o escalão de Ação Social Escolar?

O escalão de Ação Social Escolar é determinado em função dos rendimentos e da constituição do agregado familiar dos alunos. Existem cinco escalões e os alunos são posicionados em função do seu rendimento per capita. Para saber mais sobre os escalões e os valores de comparticipação para cada apoio social escolar, consultar a legislação indicada.

O que devo fazer para beneficiar dos subsídios de Ação Social Escolar?

Para ser beneficiário de Ação Social Escolar, os encarregados de educação devem preencher os formulários de candidatura que se encontram disponíveis nos Serviços de Ação Social Escolar das unidades orgânicas de educação e ensino público, e entregar até 31 de maio, conjuntamente com os documentos necessários. Os processos de candidatura a ASE são analisados pelos Serviços de Ação Social Escolar das unidades orgânicas e decididos pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio Socioeducativo. A candidatura é efetuada no inicio de cada ciclo ou grau de ensino. Decorrido o prazo inicial de candidatura e ao longo do ano letivo, se se verificar a diminuição ou aumento dos rendimentos ou da constituição do agregado familiar que se reflita na alteração do escalão, pode ser apresentado requerimento de revisão do escalão atribuído.

O Transporte Escolar é gratuito ou comparticipado?

O transporte escolar é gratuito para os alunos sujeitos à escolaridade obrigatória, a frequentar o ensino básico ou secundário e crianças da educação pré-escolar que sejam abrangidos pelos critérios de atribuição do mesmo. O transporte escolar é comparticipado para os alunos não sujeitos à escolaridade obrigatória, posicionados nos escalões III a V, conforme descriminado na tabela abaixo e expresso em percentagem sobre a remuneração mínima mensal em vigor na RAA:

Escalão Percentagem
Escalão III 1%
Escalão IV 2%
Escalão V 6%

Posso requerer o empréstimo de manuais escolares?

O empréstimo de manuais escolares está disponível para os alunos do ensino básico e secundário matriculados em estabelecimentos públicos de ensino, desde o 3.º ano do 1.º ciclo ao 12.º ano, do ensino secundário. O empréstimo de manuais escolares efetua-se mediante solicitação junto das unidades orgânicas de ensino, no período estabelecido pelas mesmas para esse efeito e requer subscrição de Contrato de Comodato. Os alunos posicionados no escalão V de ASE, estão sujeitos ao depósito de uma caução correspondente a 20% sobre o preço de capa de cada manual, que será devolvida após devolução dos manuais em bom estado e em condições de reutilização.

Quais os apoios atribuídos pela Ação Social Escolar? O que contempla?

No âmbito da Ação Social Escolar (ASE), os alunos beneficiam de apoio para material escolar, manuais escolares, transporte escolar, leite, refeições, comparticipação em próteses e ortóteses, seguro e comparticipação para alojamento, nos termos definidos na legislação de suporte à Ação Social Escolar.

Qual é o preço das refeições escolares?

O pagamento das refeições é comparticipado pelas famílias, sendo o custo determinado pelo escalão de Ação Social Escolar de que beneficia a criança e/ou aluno. Na tabela abaixo está descriminada a comparticipação familiar por tipo de refeição e escalão, expressa em percentagem sobre o subsidio de refeição atribuído aos funcionários da administração regional autónoma:

REFEIÇÃO COMPLETA   REFEIÇÃO LIGEIRA  
ESCALÃO I 10% 6%
ESCALÃO II 15% 10%
ESCALÃO III 20% 15%
ESCALÃO IV 30% 25%
ESCALÃO V 50% 35%