Sim. Sempre que a percentagem a aplicar ultrapasse um número por inteiro, por exemplo o valor de 0,4 ou 2,1 deve proceder-se ao arredondamento para o número inteiro seguinte, ou seja, para 1 e 3 respetivamente. Na verdade, e face ao disposto no nº 2 do art.º 75º do SIADAPRA, as percentagens de diferenciação dos trabalhadores efetuam-se com a aproximação por excesso.