Considerando a evolução epidemiológica da COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, e atendendo à necessidade de reiterar informações referentes aos procedimentos a adotar, tal como definido no manual REGRESSO SEGURO ÀS AULAS (2020/2021), pelo MAIL-S-DRE/2020/4230, de 17 de julho, vimos remeter as seguintes informações:
Neste contexto, e sempre que se justifique, poderá ser necessário ativar o Plano B – regime de ensino à distância (E@D) – previsto no já referido manual inserto no MAIL-S-DRE/2020/4230, de 17 de julho, enviado às escolas/unidades orgânicas da Região.
Nesse documento, informava-se V. Ex.ª do seguinte:
[…] as escolas/unidades orgânicas devem atualizar os seus Planos de E@D até ao início do próximo ano letivo, mediante os resultados da monitorização e avaliação que levaram a cabo das práticas da sua comunidade educativa, durante o 3.º período de 2019/2020, para que sejam aplicados no imediato, caso seja necessário.
Para uma preparação atempada deste regime de E@D:
– […]
– É fundamental que as escolas/unidades orgânicas atentem no facto de que a dispersão de plataformas de gestão das aprendizagens dentro da mesma escola não é benéfica nem para docentes nem para alunos nem para as famílias. Cada escola/unidade orgânica deve assegurar-se de que será definida uma plataforma comum a todos, situação para a qual será muito importante o papel dos Conselhos Executivos/Direções e dos diretores de turma/docentes titulares de turma;
– Continuará disponível a área E@D no Portal da Educação [em https://edu.azores.gov.pt/ensino_a_distancia/];
– Outras informações serão enviadas às UO atempadamente, sempre que existirem novos desenvolvimentos.
Neste sentido, devem, de imediato, todas as escolas/unidades orgânicas dos Açores confirmar novamente se o seu plano de ensino à distância (E@D) se encontra atualizado, por forma a ser ativado, se necessário for, caso existam situações de (prevenção da) contaminação numa ou mais turmas ou mesmo em todo o estabelecimento escolar.
Neste sentido, apresenta-se de seguida, uma proposta de checklist para monitorização dos procedimentos a ter em conta em caso de necessidade de ativação do regime de E@D.
PROCEDIMENTOS |
SIM |
NÃO |
Garantia da inclusão de todos os alunos no regime de E@D |
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Existência atualizada de equipamento informático e de acesso à internet para todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem (quer estejam todos quer apenas alguns alunos e/ou docentes em regime de E@D) |
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Acesso normalizado ao SGE e aos emails oficiais por parte de todos os elementos da comunidade educativa |
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Previsão de mecanismos diversos de apoio às aprendizagens (outros que não os digitais) |
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Seleção de uma única plataforma de gestão de ensino e aprendizagem comum a toda a escola/unidade orgânica |
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Seleção consensual, por conselho de turma, de ferramentas e recursos digitais e/ou físicos a utilizar |
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Adaptação dos horários, durante o tempo em que decorrer o E@D |
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Tempo para trabalho colaborativo de cada conselho de turma |
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Definição de aulas síncronas e assíncronas |
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Garantia da lecionação das aprendizagens verdadeiramente significativas das disciplinas, em que se trabalhem, inclusive, competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, como a criatividade, a autonomia, o sentido crítico, entre outras |
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Utilização dos recursos pedagógicos televisivos “Aprender em Casa”, na RTP Açores, e “Estudo em Casa”, na RTP Memória |
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Definição articulada das atividades/tarefas dos momentos síncronos e dos momentos assíncronos, adaptadas ao regime de E@D, quer em termos metodológicos (nomeadamente a metodologia de projeto), de tipologia/formato, de dinâmicas de aprendizagem ativas, de quantidade, de extensão e de prazo de execução |
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Tarefas de avaliação formativa, exequíveis em termos de tempo de execução e de correção, e que vão ao encontro das aprendizagens realmente estruturantes, com feedback de qualidade e apoio constante aos alunos |
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Tarefas de avaliação sumativa, com valor formativo e/ou classificativo (se aplicável ao tempo em que decorrer o E@D), exequíveis em termos de tempo de execução e de correção, e que vão ao encontro das aprendizagens realmente estruturantes |
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Reforço do papel pedagógico do conselho executivo, do conselho pedagógico, dos coordenadores de ciclo/departamento, dos representantes de grupo, dos coordenadores de diretores de turma, dos diretores de turma/docentes titulares de turma, dos diretores de curso, etc. |
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Apoio tutorial de psicólogos, dos técnicos da educação especial, dos professores-tutores, dos professores de educação especial e dos mediadores EPIS |
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Existência de mentorias entre alunos e entre docentes |
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Manutenção da equipa E@D para apoio a alunos, docentes, técnicos e pais/encarregados de educação |
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Definição da Estratégia de monitorização e avaliação do regime de E@D |
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