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A avaliação externa da aprendizagem dos alunos, pelo seu carácter obrigatório e universal, é parte fundamental do sistema educativo, enquanto promotora de uma educação de qualidade para todos os alunos. A avaliação externa permite monitorizar a qualidade da aprendizagem e a prossecução dos objetivos do sistema educativo, assim como produzir evidências para orientar políticas públicas. Por outro lado, a avaliação externa é um instrumento ao serviço das escolas e dos professores, robustecendo o diagnóstico e a identificação atempada das áreas que necessitam de melhoria, permitindo intervenções pedagógicas mais focadas e individualizadas. O valor da avaliação externa enquanto instrumento de monitorização é potenciado pela comparabilidade dos resultados entre anos letivos e entre anos de escolaridade. Esta opção metodológica, que acompanha as tendências internacionais de monitorização da aprendizagem, foi introduzida em 2024/2025 e, em 2025/2026, consolida-se como parte integrante do modelo de provas de avaliação externa no ensino básico..

Em 2025/2026, correspondente ao segundo ano de implementação do novo modelo de avaliação externa, importa consolidar os processos de aplicação e devolução de resultados, reforçando a utilidade pedagógica da informação gerada para alunos, famílias, docentes e escolas. A avaliação externa da aprendizagem dos alunos integra a realização das seguintes provas:

  • Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA);
  • Provas finais de ciclo do Ensino Básico;
  • Exames finais nacionais do Ensino Secundário.

Legislação em vigor