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Em consequência de acidente de trabalho, o acidentado tem direito ao reembolso das taxas moderadoras sempre que tiver necessidade de se dirigir à unidade hospitalar?

Sim. Nos termos da alínea a) do art.º 4º do D.L. nº 503/99, de 20 de novembro, o acidentado tem direito à reparação em espécie compreendendo esta, nomeadamente, prestações de natureza médica, hospitalar, medicamentosa e quaisquer outras.

Deste modo, sendo a taxa moderadora uma despesa decorrente da assistência hospitalar prestada entende-se, por força do referido normativo, que esta deverá ser suportada pela entidade empregadora.