Em princípio não. O regime do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, consagra, como princípio, a não transferência da responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho para entidades seguradoras.
A partir do dia 1 de janeiro de 2009, data da entrada em vigor da Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), todos os contratos de seguro de acidentes de trabalho existentes deviam ter sido revistos, quanto à sua legalidade e oportunidade, dado que a respetiva proteção será assegurada de acordo com o regime do Decreto-Lei nº 503/99.