O diploma que procedeu à alteração do regime da redução da componente letiva em função da idade e do tempo de serviço (artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de abril, com a redação conferida pelo Decreto-lei nº 1/98, de 2 de janeiro) – a saber, o Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro – entrou em vigor em 20 de janeiro de 2007, data até à qual ainda não reunia os requisitos exigidos no regime anterior. Assim sendo, a partir dessa mesma data passou a ficar abrangido(a) pelo novo regime de redução da componente letiva em função da idade e do tempo de serviço, pelo menos até à entrada em vigor, em 31 de agosto de 2007, do Estatuto da Carreira Docente na RAA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de agosto, que veio exigir, à semelhança daquele Decreto-Lei, 50 anos de idade (e 15 de tempo de serviço) para poder beneficiar da redução de 2 anos da componente letiva.