Sim. A afetação na categoria interna ou externa pode ser definitiva.
O que é uma afectação interna ou externa intercarreiras ou categorias?
É uma afetação para o exercício de funções diferentes das correspondentes à carreira ou categoria de que o trabalhador é titular e inerentes:
a) Categoria superior ou inferior da mesma carreira;
b) A carreira de grau ou complexidade funcional igual, superior ou inferior ao da carreira em que se encontra integrado ou da categoria de que é titular (nº 5 do artigo 10º do D.L.R. nº 17/2009/A, de 14 de outubro e republicado pelo D.L.R. nº 33/2010/A, 13 de novembro).