A afetação externa consiste na mobilidade para serviços pertencentes a quadros de ilha diferentes da mesma administração, podendo esta ser definitiva ou temporária (duração de 1 ano, renovável até 3 anos).
A afetação externa consiste na mobilidade para serviços pertencentes a quadros de ilha diferentes da mesma administração, podendo esta ser definitiva ou temporária (duração de 1 ano, renovável até 3 anos).