- Nos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado é designado um júri constituído para o efeito (nº 1 do artigo 46º LTFP).
- Nos contratos de trabalho em funções públicas a termo, o júri é substituído pelo superior hierárquico imediato do trabalhador (nº 2 do artigo 46º LTFP).