O ensino básico, composto por nove anos de escolaridade, é universal, gratuito e de frequência obrigatória para todas as crianças e jovens a partir dos 6 anos, e organiza-se em três ciclos.
A par do Ensino Básico Regular, que se desenvolve do 1.º ao 9.º ano de escolaridade, as unidades orgânicas do sistema educativo regional, no âmbito da sua oferta formativa, podem ainda oferecer as seguintes modalidades de ensino para conclusão do ensino básico e que permitem o acesso e prosseguimento de estudo ao/no ensino secundário.
A lecionação efetiva das diferentes modalidades do ensino básico está condicionada à aprovação da constituição de turmas e ao número mínimo de alunos preconizado no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos (Portaria n.º 75/2014, de 18 de novembro).
Modalidades de Ensino:
O Programa Formativo de Inserção de Jovens (PROFIJ), criado pela Resolução n.º 216/97, de 13 de novembro, sendo atualmente regulamentado pela Portaria n.º 52/2016, de 16 de junho, alterada pela Portaria n.º 86/2018, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 107/2018, de 31 de agosto, é uma modalidade de ensino que permite a conclusão do ensino básico, conferindo habilitação académica equivalente ao 3.º ciclo e qualificação profissional de Nível II. Destina-se aos jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos e constitui-se como uma alternativa ao ensino regular inserida na estratégia de diversificação da oferta formativa e de combate do insucesso educativo. Tem por referenciais de formação os cursos de educação e formação de jovens constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
O Ensino Artístico Especializado de nível básico rege-se pelo disposto na Portaria n.º 75/2014, de 18 de novembro, e destina-se aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico que revelam potencialidades para o ingresso e progressão numa via de estudos artísticos aprofundados e profissionalizantes, nos domínios da música e da dança. O Ensino Artístico Especializado organiza-se em cursos de Iniciação, Básico de Música ou Básico de Dança e Curso Livre.
O Ensino Recorrente de nível básico, regulamentado pela Portaria n.º 18/2010, de 17 de fevereiro, é uma modalidade educação destinada especificamente aos indivíduos não abrangidos pela obrigatoriedade de frequência escolar. O Ensino Recorrente permite, através da frequência pela via presencial ou mediatizada, a conclusão da escolaridade de nível básico e a aquisição de competências e conhecimentos essenciais para o desenvolvimento pessoal e profissional, em qualquer etapa da vida e de acordo com a disponibilidade própria. Este ensino segue o plano de estudos do ensino regular, associada a uma metodologia direcionada para a faixa etária dos seus destinatários.
Os cursos de formação de base de nível básico do Programa REATIVAR foram criados pela Portaria n.º 82/2003, de 16 de outubro, alterada pela Portaria n.º 107/2009, de 28 de dezembro, e regulamentados pelo Despacho Normativo n.º 37/2010, de 2 de junho. Trata-se de um programa de ensino que visa a obtenção de uma certificação académica de 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico, destinado a qualificar públicos adultos com mais de 18 anos e, excecionalmente, jovens a partir dos 16 anos em rotura com o sistema educativo comum.
O Ensino Especializado em Desporto foi criado enquanto experiência de inovação pedagógica ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2006/A, de 10 de março. Atualmente, é regulamentado pela Portaria n.º 14/2020, de 10 de fevereiro, fruto da parceria entre a Direção Regional da Educação e a Direção Regional do Desporto.
Os cursos do Ensino Especializado em Desporto desenvolvem-se em escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e são orientados para jovens que frequentam o ensino básico regular e pretendam aprofundar conhecimentos e desenvolver competências na área do desporto, e especialização numa modalidade desportiva.
A conclusão com aproveitamento das componentes curriculares do ensino regular e da componente de formação vocacional do Ensino Especializado em Desporto no nível avançado, no final do 9.º ano de escolaridade, dá lugar à emissão de certificado de conclusão do Ensino Especializado em Desporto.
Os Cursos de Formação Vocacional foram criados pelo Despacho Normativo n.º 12/2014, de 5 de maio, em regime de experiência pedagógica, o qual estabelece a estrutura curricular, os termos e as normas de organização. Esta oferta formativa destina-se a alunos com 14 ou mais anos de idade e têm como objetivo assegurar a conclusão dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o prosseguimento de estudos no ensino secundário (10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos ou 1.º ano dos cursos profissionais e PROFIJ IV).
Os cursos de formação vocacional assumem-se como uma medida de exceção, sendo, por isso, e preferencialmente, direcionados para os alunos em situação de risco de incumprimento da escolaridade, originada por forte absentismo escolar, desmotivação ou dificuldades de integração na comunidade educativa, provenientes do Programa Oportunidade, com frequência do ano suplementar, e não reintegrados no ensino regular por falta de aproveitamento escolar.