A alta de um acidente de trabalho é concedida pelo médico assistente do trabalhador sinistrado.
Nos casos em que o trabalhador sinistrado se encontra em situação de incapacidade absoluta temporária e sujeito à verificação da junta médica é esta a entidade competente para conceder a alta, se, durante este período de tempo, surgirem condições para a sua certificação.
A alta deve sempre ser devidamente registada no boletim de acompanhamento médico.
É possível qualificar, para os devidos efeitos legais, como acidente de trabalho uma situação da qual não resultou lesão corporal para o trabalhador envolvido mas cujos óculos dos quais é portador acabaram por sair danificados?
Não. Para que se possa proceder à qualificação do sucedido como acidente de trabalho é necessário que estejam reunidos os requisitos previstos no artigo 8º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, aplicável por remissão do artigo 7º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, e que tenha sido feita a respetiva participação nos moldes indicados nos artigos 8º e 9º.
Neste caso, porque não houve lesão corporal, não há enquadramento legal para que seja qualificado acidente de trabalho.