A conclusão do período experimental com sucesso, garante ao trabalhador a continuidade da sua situação jurídico-funcional, na carreira em que se encontra investida, sendo que o tempo de serviço decorrido durante esse período, releva para todos os efeitos legais na carreira e categoria onde tenha decorrido.
No caso do período experimental concluído sem sucesso, determina a cessação do vínculo sem direito a qualquer indeminização ou compensação, contudo, quando se trate de trabalhador que já tenha vínculo de emprego público por tempo indeterminado, regressa ao seu posto de trabalho, sendo o tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, na carreira e categoria de origem. (artigo 48º LTFP).