A afetação de pessoal é um mecanismo de mobilidade que consiste na disponibilização temporária ou definitiva de um trabalhador do quadro de pessoal de determinado órgão ou serviço da Administração Regional para outro órgão ou serviço da mesma Administração, a cujo poder de direção o trabalhador fica sujeito, sem prejuízo da manutenção do vínculo laboral inicial, caso se trate de afetação temporária.
A afetação de pessoal integra a modalidade de afetação interna e afetação externa.