Alta é a certificação médica do momento a partir do qual se considera que as lesões ou doença desapareceram totalmente ou se apresentam insuscetíveis de modificação com terapêutica adequada.
(alínea n) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro).
O conceito de alta expressamente definido assume neste regime uma importância decisiva, não podendo ser confundido com a utilização mais frequente da expressão idêntica que se refere, em regra, ao regresso ao serviço no fim dum período de ausência ou ao fim dum determinado tipo de intervenção médica (por ex.: alta da urgência, alta do internamento hospitalar, da consulta de uma determinada especialidade ainda que mantendo-se o tratamento noutras, etc.).
Assim, de acordo com este conceito, o trabalhador sinistrado pode estar a trabalhar ou até ter-se aposentado/reformado sem que lhe tenha sido certificada a alta.