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Procedimento Concursal

Os procedimentos concursais estão sujeitos às regras previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, tendo sido pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/2018/A, de 22 outubro, alterado e republicado o  Decreto Legislativo Regional nº 26/2008/A, de 24 de julho, o regime de recrutamento na administração pública regional. A  regulamentação e tramitação consta da Resolução do Conselho de Governo nº 178/2009, de 24 novembro, republicada pela Declaração de Retificação nº 14/2009, de 2 dezembro.

 

Conteúdos

 

 

Prazos

 

Procedimento Concursal

Modelo de Aviso

 

(vínculo de emprego público por tempo indeterminado)

 

Recrutamento  (ao abrigo dos nº 3 e 4 do artigo 30º da LTFP)

 

 

Recrutamento (ao abrigo do nº 4 do artigo 30º da LTFP)

 

Modelos de Aviso

 

(vínculo de emprego público a termo resolutivo)

 

Recrutamento (ao abrigo do nº 3 e 4 do artigo 30º da LTFP)​
Recrutamento (ao abrigo do nº 4 do artigo 30º da LTFP)​

   

Formulários (obrigatórios)

 

Candidatura

Audiência dos interessados

 

Métodos de seleção:

  1. Ofício Circular – S-DRE/2011/3135
  2. Estrutura – Prova de Conhecimentos

Período experimental:

Concluído o procedimento concursal e após celebração do contrato de trabalho em funções públicas constituídos por tempo indeterminado ou a termo, o trabalhador fica sujeito a um período experimental, conforme decorre da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, pelo que e para o efeito deve ser tido em consideração o disposto nos ofícios circulares, S-DRE/2011/2394, de 21 de abril e S-DRE/2011/4044 de 17 de julho, com as necessárias e devidas adaptações.

 

 

6 comentários

  1. boa tarde , a minha questão e que quando clico para aceder ao formulário pede para guardar no computador , mas depois de preencher como faço para enviar.Obrigada

    1. Maria FD. Gomes, 7 Maio, 2019 às 8:56

      Bom dia,

      Em resposta à sua questão, informa-se que o formulário de candidatura após preenchimento deve ser impresso, remetido ou entregue pessoalmente na morada indicada no Aviso do procedimento concursal para o qual pretende se candidatar.

  2. Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida em relação a dois ocumentos a entregar para o procedimento concursal para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica para área de Terapia da Fala do ano presente de 2019. Alguns dos documentos que vocês pedem, comprovativo de experiência profissional e declaração da entidade patronal a comprovar que está atualmente a trabalhar, são documentos que servem para o mesmo efeito pois os dois terão a mesma informação, o que eu quero saber, é se ambos os documentos tem o mesmo efeito, se é necessário entregar os dois ou se basta uma declaração conjunta? Aguardo feedback. Obrigado.

    1. Guida Dias - DRE, 30 Abril, 2019 às 11:36

      Em resposta ao seu pedido de esclarecimento informa-se que se trata de documentos diferentes dado que um tem a ver com toda a experiência que detém, nesta e noutras áreas, eventualmente, que muitas vezes foi prestada noutro serviço e a declaração da entidade patronal é referente ao último serviço a que se encontra vinculado, tipo de vínculo e tempo de serviço correlacionado com o posto de trabalho a concurso.
      Um e outro documento não são na sua maioria idênticos. A declaração do serviço a que se encontra atualmente vinculado não é na maioria das vezes correspondente a todo o seu tempo de experiência que tem na sua vida profissional.

  3. ana carolina cordeiro oliveira, 4 Junho, 2018 às 20:38

    Quero candidatar me para as vagas, mas nao consigo abrir a ficha de candidatura.

    Obrigada

    1. Para aceder ao formulário de candidatura, terá de selecionar a secção Comunidade Escolar – Pessoal Não Docente e no tema Procedimento Concursal, na parte dos Recursos terá acesso ao respetivo formulário.

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