Regulamento do Prémio de Mérito de Ingresso no Ensino Superior, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 222/2021, de 17 de setembro, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 280/2021, de 3 de dezembro.
A presente Resolução produz efeitos a partir do acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo 2023/2024.
O que é?
É um Prémio atribuído pelo Governo dos Açores e destina-se a apoiar os estudantes colocados pela primeira vez no ensino superior.
Exclui-se do âmbito de aplicação o ingresso no ensino superior à distância, designadamente através de e-learning ou b-learning.
Qual o valor?
O Prémio tem um valor pecuniário de €750, por estudante.
Quem pode beneficiar do Prémio?
Podem candidatar-se os estudantes que, cumulativamente, façam prova de que:
- à data da candidatura residam permanentemente há, pelo menos, três anos na Região Autónoma dos Açores e tenham estado inscritos, frequentado e concluído o ensino secundário na RAA
- os estudantes que tenham estado inscritos, frequentado e concluído, oferta educativa ou modalidade de ensino que, não existindo no sistema educativo regional, lhe permita o acesso ao ensino superior;
- nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior público, privado ou equiparado.
Periodicidade do Prémio?
A atribuição do Prémio é anual e respeita à matrícula efetuada no 1.º ano do ensino superior.
Como se Formaliza a Candidatura?
1 – As candidaturas são formalizadas exclusivamente online, através do Portal da Educação em link disponibilizado para o efeito e mediante o preenchimento de formulário dirigido ao membro do Governo Regional competente em matéria de educação, do qual devem constar:
- a) O nome completo do candidato;
- b) O número de identificação fiscal (NIF);
- c) O número de cartão de cidadão e respetiva validade;
- d) O comprovativo de identificação bancária (IBAN) emitido em nome do candidato;
- e) O comprovativo da matrícula no curso superior e instituição em que o candidato ficou colocado.
2- Para comprovar que os candidatos reúnem as condições para requerer o Prémio de Mérito, nos termos do exigido no N.º 2, do Artigo 3.º da supracitada Resolução, os requerentes devem apresentar ainda:
- a) A Ficha ENES, relativamente ao concurso nacional público ou privado;
- b) O certificado de habilitações e o atestado de residência, relativamente ao concurso especial para diplomados das vias profissionalizantes, ao acesso para titulares maiores de 23 anos (detentores do ensino secundário em escola da Região Autónoma dos Açores), concursos locais públicos e privados (áreas da música, teatro, dança e cinema), ensino superior estrangeiro e aos cursos técnicos superiores profissionais.
Qual o prazo para requerer o Prémio?
As candidaturas devem ser apresentadas a partir do dia 6 de outubro, até às 23h59 do dia 15 de dezembro do ano em que a candidatura é formalizada.
Como são apreciadas as candidaturas?
As candidaturas são apreciadas pela Direção Regional da Educação e Administração Educativa e a decisão final de atribuição do Prémio é da Sra. Secretária Regional da Educação e Assuntos Culturais.
Esta decisão é publicada em Jornal Oficial e divulgada no Portal do Governo.
Em caso de falta de algum documento as candidaturas são liminarmente indeferidas?
Não. Excecionalmente, o candidato será contactado, por correio eletrónico, para que no prazo de 5 dias úteis, a partir da notificação, apresente a documentação em falta
Esta informação não dispensa a leitura atenta do Regulamento do Concurso (consulte aqui)