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Formalização de contratos de trabalho de pessoal docente 2019/2020

Formalização de contratos de trabalho de pessoal docente

 

Ano escolar 2019/2020

  

Circular n.º 14/DSRH, de 23 de setembro de 2003, relativamente aos contratos de pessoal docente, considerando as adaptações decorrentes da legislação e orientações atualmente em vigor e as datas aí referidas como reportadas ao ano escolar de 2019/2020.

Os contratos de trabalho são celebrados em duplicado, uma via para cada signatário, devendo ser extraída cópia para envio à Direção Regional de Educação, imediatamente após a sua celebração.

Artigo 17.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente

1 — Os contratos por tempo indeterminado e a termo resolutivo são celebrados em impressos de modelo disponibilizado pela direção regional competente em matéria de educação, sendo assinados, em representação da administração educativa regional, pelo membro do órgão executivo competente e pelo contratado.

2 — No prazo de trinta dias contados a partir da data da assinatura do contrato, os docentes devem entregar, nos serviços administrativos da unidade orgânica onde obtiveram colocação, os seguintes documentos:

a) Prova de identificação civil e fiscal;

b) Fotocópia do diploma, certidão ou certificado das habilitações profissionais ou próprias legalmente exigidas;

c) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função docente;

d) Certidão do registo criminal, exarado para efeitos de exercício de atividade profissional que envolva contacto com menores;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as leis do recrutamento militar, se for caso disso.

3 — O prazo fixado no número anterior pode ser prorrogado por trinta dias, a requerimento do interessado, por motivos atendíveis.

4 — Quando o contrato se referir a docentes que tenham exercido funções no ano escolar imediatamente anterior, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 2, desde que constem do processo individual do docente existente nos serviços centrais da direção regional competente em matéria de educação ou nos serviços administrativos da unidade orgânica onde tenha prestado serviço, e não tenha decorrido prazo de interrupção superior a cento e oitenta dias, contados a partir do último dia de abono da remuneração base.

Modelos dos contratos de trabalho

♦  Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – Contratos celebrados em 2019 – Modelo DRE/DSRH/DGPD/2019-2020_1  

♦  Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo – Contratos celebrados em 2019 – Modelo DRE/DSRH/DGPD/2019-2020_2 

A identificação da “Escola” deverá ser feita apenas no 1.º campo, sendo os demais campos referentes à Escola automaticamente preenchidos ao guardar ou imprimir.

A identificação do Segundo Contraente em nota de rodapé é criada aquando do preenchimento do seu nome no corpo do contrato, automaticamente preenchida em todas as páginas do contrato ao guardar ou imprimir.

Os campos 3, 6 e 8 da Informação de cabimento do contrato serão atualizados ao guardar ou imprimir.

Vigência dos contratos de trabalho

Os contratos por tempo indeterminado são celebrados com efeitos a 1 de setembro de 2019.

Os contratos a termo resolutivo celebrados pelo período de um ano escolar são celebrados com efeitos a 1 de setembro e vigoram até 31 de agosto do ano escolar a que respeitam.

Os contratos a termo resolutivo são assinados, apenas, com a apresentação do docente ao serviço. Estes contratos produzem efeitos à data da apresentação ao serviço, salvo nos casos em que, por lei e por despacho do diretor regional da Educação, seja autorizada a prorrogação do prazo de apresentação.

Os contratos a termo celebrados por período inferior a um ano podem ser renovados, por despacho do diretor regional de Educação, sob proposta do órgão executivo, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, por períodos de trinta dias ou enquanto durar o impedimento do titular. A renovação é formalizada mediante anotação no contrato.

O contrato a termo celebrado para substituição temporária do docente titular do lugar vigora até três dias úteis após a apresentação deste*.

Porém, nos casos em que o docente titular do lugar se apresente ao serviço após o dia 31 de maio, o contrato considera -se em vigor até ao final do ano escolar, desde que o docente, no respetivo ano escolar, tenha prestado um mínimo de 150 dias de trabalho efetivo, em horário igual ou superior a quinze horas letivas semanais.

*Durante os períodos de interrupção da atividade letiva não há lugar a prorrogação da vigência do contrato, salvo se o docente titular do lugar se apresentar no decurso dos trabalhos de avaliação ou durante os quinze dias seguidos imediatamente anteriores, caso em que o contrato se considera em vigor até à conclusão do processo avaliativo.

Nos contratos celebrados em regime de substituição temporária, deverá ser indicado, em “Anotações” no referido contrato, o nome do titular do lugar.

De resto, todas as alterações ao contrato inicialmente celebrado devem constar em “Anotações” ao mesmo, com a data de produção de efeitos e a rubrica de ambos os signatários.

Documentos que acompanham o contrato de trabalho

 

Formalização de contratos de pessoal docente 2018/2019