Cursos Básicos
Os cursos básicos do ensino artístico especializado podem ser frequentados em regime integrado, articulado ou supletivo e incluem as ofertas educativas de Música e de Dança e visam o desenvolvimento de interesses e vocações, das crianças e dos jovens, através da possibilidade de frequência de currículos que asseguram a aquisição das competências essenciais de uma escolaridade de nível básico, integrando ao mesmo tempo as componentes específicas inerentes a cada uma destas áreas.
Têm uma duração de 5 anos letivos, seguindo a mesma distribuição anual que os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Cada disciplina é anual e a sua frequência depende da conclusão, com sucesso, da correspondente disciplina do ano precedente.
Podem ingressar nestes cursos os alunos que ingressam no 5.º ano de escolaridade, sendo que para admissão aos mesmos é realizada uma prova de seleção, aplicada pelo estabelecimento de ensino responsável pela área de formação vocacional.
Regimes de Ensino
Integrado – entende-se a frequência de todas as componentes do currículo, ensino artístico especializado e ensino regular, no mesmo estabelecimento de ensino;
Articulado – entende-se a frequência das disciplinas da componente do ensino artístico especializado numa escola de ensino artístico especializado e as restantes componentes em outra escola do ensino regular;
Supletivo – entende-se a frequência das disciplinas do ensino artístico especializado numa escola de ensino artístico especializado e que simultaneamente se encontram a frequentar, no mesmo estabelecimento de ensino ou em outro estabelecimento de ensino, um curso de nível básico ou secundário de educação e optem por não frequentar qualquer um dos outros regimes.
Cursos Livres
Os alunos podem, ainda, frequentar o ensino artístico especializado em regime de curso livre, por Modalidade ou por Especialidade.
Modalidade:
- Curso básico de música;
- Curso básico de dança;
- Curso secundário de música;
- Curso secundário de canto.
Especialidade:
- Iniciação Musical;
- Dança (clássica, criativa, tradicional, sapateado);
- Canto;
- Instrumento (cordas, sopro, percussão, teclas);
- Expressão Dramática.
Avaliação dos Alunos no Ensino Artístico Especializado
A avaliação dos alunos inscritos no ensino artístico especializado processa-se de acordo com as normas gerais aplicáveis ao respectivo nível de ensino, com as especificidades inerentes a esta modalidade de ensino.
Nos regimes integrado e articulado o aproveitamento obtido nas disciplinas da componente de formação vocacional não é considerado para efeitos de retenção de ano no ensino básico regular.
A obtenção, no final do terceiro período letivo, de nível inferior a 3, em qualquer das disciplinas da componente de formação vocacional dos cursos básico de Dança e de Música, impede a progressão nessas disciplinas, sem prejuízo da progressão nas restantes disciplinas daquela componente.
Os alunos que frequentam os cursos básicos do ensino artístico especializado em regime integrado ou articulado têm de abandonar este regime de frequência quando, numa das disciplinas da componente de formação vocacional, não obtenham aproveitamento em dois anos consecutivos ou excedam o número de faltas previsto na lei.
A retenção em qualquer dos anos de escolaridade do ensino regular, de um aluno que frequenta os cursos básicos do ensino artístico especializado, não impede a sua progressão na componente de formação vocacional.
Escolas com este currículo
Instituição | Distrito | Telefone | Website | |
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Conservatório Regional de Ponta Delgada | São Miguel | 296 286 666 | [email protected] | Ver website |