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CONCURSO DE PROVIMENTO DOS QUADROS DE ILHA DO SISTEMA EDUCATIVO 2021/2022

Encontram-se disponibilizados os projetos de listas ordenadas de graduação dos candidatos aos Concursos Interno e Externo Extraordinários de Provimento de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores para o ano escolar 2021/2022 – Quadros de Ilha, conforme previsto no respetivo Aviso de Abertura, publicado na Bolsa de Emprego Público-Açores, sob Oferta n.º 144/2021, publicada em 25/05/2021, e cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre os passados dias 26 de maio e 1 de junho.

Os referidos projetos de listas ordenadas de graduação dos candidatos, bem como a regulamentação e a calendarização destes concursos encontram-se publicados nas páginas oficiais da Direção Regional da Educação na Internet, neste Portal da Educação e em concursopessoaldocente.azores.gov.pt.

Entre 15 e 21 de junho decorre o prazo de audiência dos interessados, para, se assim entenderem, os candidatos reclamarem do respetivo projeto de lista ordenada de graduação, podendo ainda os candidatos, dentro do mesmo prazo, apresentar desistência da candidatura ou de parte das preferências aí manifestadas. A audiência e a desistência são formalizadas, unicamente, através do preenchimento dos respetivos formulários eletrónicos, disponíveis nos referidos endereços da Internet, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe). No mesmo prazo e pela mesma via, os candidatos podem consultar o formulário de candidatura e os documentos submetidos.

Estes concursos interno e externo de provimento visam o preenchimento dos lugares de quadro de ilha do sistema educativo público regional, previstos na Portaria Conjunta n.º 810/2021, disponível na página do concurso deste Portal da Educação, assim como das que vierem a resultar por recuperação automática de vagas em lugar de quadro de escola, a preencher com prevalência sobre as fixadas para os quadros de ilha, de acordo com as preferências manifestadas pelos candidatos (n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril). As vagas a prover no concurso externo são as que remanescerem após as colocações no concurso interno.

O Júri do Concurso, 14/06/2021.